quarta-feira, 12 de março de 2014

Modelo Memoriais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 Processo nº:                                          
XXX, já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, movida contra o BANCO DO BRASIL SA., vem, através de sua advogada apresentar seus MEMORIAIS, bem como juntar sua certidão de divórcio, conforme deferido em audiência conciliatória.
Conforme já amplamente demonstrado nos autos, o ex-marido da Autora foi fiador no contrato de abertura de crédito BB giro rápido 000, firmado em 16/03/2000.
Para este atuar como fiador, necessitou da Outorga Uxória de sua então esposa, ora Autora, uma vez que esta autorização é requisito essencial para a validade da fiança, conforme dispõe o art. 1.647, III, do Código Civil.
É sabido que a outorga uxória é a autorização dada por um dos cônjuges ao outro, para à prática de determinados atos, sem a qual estes não teriam validade. No caso em questão, essa autorização serve apenas para prevenir a dilapidação do patrimônio familiar sem o conhecimento do cônjuge.
Assim, em caso de não pagamento da  dívida pelo devedor principal, o fiador fica responsabilizado pela quitação da mesma.
Entretanto, o que é interessante no caso em tela, é que o fiador, ex-marido da Autora, real devedor subsidiário da dívida gerada pelo contrato em questão, entrou com a ação de n. é XXX, em tramite na 0ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, onde fez acordo com o Banco do Brasil nos termos da ata de audiência em anexo, acostada anteriormente aos autos na oportunidade da audiência de conciliação, onde em resumo: não foi mais cobrado da dívida em aberto, bem como teve seu nome definitivamente excluído do SERASA.
Mais interessante ainda Excelência, é que apesar da exclusão da dívida do Fiador, a Autora, mera Outorgante, não teve a mesma sorte, embora saiba-se que com a exclusão do fiador, automaticamente a dívida deixa de existir para seu cônjuge outorgante.
A questão aqui enunciada não é de validade para cobrança e sim de inexistência da dívida, uma vez que a existência desta está diretamente atrelada a figura do cônjuge fiador. Assim, uma vez acordada a exclusão da fiança em processo judicial, automaticamente passa-se a inexistir a figura outorga. Pelo que inexiste o débito cobrado a autora.
Ademais, reitera-se os termos da exordial no que concerne aos Danos decorrentes de todos os constrangimentos sofridos pela autora, bem como requer a exclusão definitiva dessa dos órgãos de restrição de creditícia.

Nestes termos,
Pede juntada e deferimento.
Natal, 19 de junho de 2012.



VANESSA DE ARAÚJO TEIXEIRA BARBALHO

OAB/RN 7554

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