quinta-feira, 7 de julho de 2011

Meu Primeiro artigo publicado - Revista Hospitais Brasil

Obrigatoriedade no prazo para marcação de procedimentos médicos: solução ou problema travestido.

 Vanessa de Araújo Teixeira Barbalho

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia responsável pela regulamentação da saúde no Brasil, estuda novas regras para reduzir o tempo de espera em atendimentos por parte dos planos de saúde.
Para tanto, realizou a consulta n. 37, com o intuito de saber a opinião dos brasileiros sobre a resolução normativa que pretende limitar o prazo máximo que as operadoras de planos de saúde têm para oferecer os recursos ou serviços, garantindo, assim, que o beneficiário tenha acesso ao atendimento necessário, junto ao prestador de serviço habilitado, em um tempo pré-determinado, razoável e conhecido.
Tal iniciativa se deu em virtude do aumento das reclamações contra planos de saúde, que de certa forma obrigou a ANS procurar uma solução para o problema, uma queixa frequente entre milhões de brasileiros que pagam pelos planos.
Entretanto, a longa espera, que em grande parte das vezes dura semanas, é admitida pelos próprios planos de saúde sob a alegação de que o número de médicos credenciados não é suficiente para atender aos clientes.
Sobre o tema, admite Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que um prazo médio razoável é talvez uns 10 dias, 15 dias, uma coisa desse tipo.
Muitas vezes, as operadoras mesmo tendo um número descrito adequado de prestadoras, elas criam mecanismos de dificultar o acesso dos consumidores a esses prestadores. É isso que a gente tem que objetivamente inibir, punir, e evitar que aconteça, diz Alfredo de Almeida Cardoso, diretor de normas de habilitação de operadora da ANS.
A aprovação desta resolução normativa está causando euforia entre consumidores e órgãos de defesas destes, já que ambos entendem que o número de reclamações cairá consideravelmente, reduzindo, assim, os procedimentos judiciais e administrativos sobre a matéria.
Embora esse clima de otimismo seja palpável, não se pode deixar de ressaltar que, mais uma vez, o poder público transfere atribuições que constitucionalmente lhe foram delegadas, para o setor privado.
O que não pode ser deixado de lado, entretanto, são as prováveis consequências negativas que tal medida poderá trazer, diretamente, aos consumidores, já que com a obrigatoriedade da celeridade nos atendimentos, diversas medidas deverão ser viabilizadas a fim de cumprir a determinação imposta. Dentre as que deverão ser adotadas, necessário se faz, principalmente, a contratação de novos profissionais da área de saúde, com o finalidade de suprir a demanda imediata.
Outro problema detectado é em relação ao descredenciamento em massa dos profissionais de saúde insatisfeitos com os baixos preços repassados pelos planos, a título de procedimentos realizados, o que pode gerar um déficit de profissionais de qualidade.
Contudo, o aspecto negativo que mais chama a atenção é referente a cláusula da resolução normativa que obriga o paciente a aceitar o profissional de saúde que compulsoriamente for escolhido pelo plano, para atendê-lo. A consequência é restar tolhido o direito de livre escolha do paciente, e romper, principalmente, com a relação de confiança existente entre este o profissional de saúde.
Assim, só podemos chegar a uma conclusão: o estado está na contramão de sua função, já que cada vez mais toma medidas que, ao invés de facilitar o acesso à saúde está tornando-a inalcançável. A única mudança que podemos enxergar de fato, nesta nova medida apresentada, é no encarecimento dos planos de saúde, que necessariamente, terão que reajustar seus valores, repassando aos consumidores os custos efetivos desta nova demanda.
No entanto, o que de fato o governo pode fazer para ajudar aos consumidores, já que a destinação dos impostos para a saúde, ainda é insuficiente, é acabar com discussões sobre um possível retorno da CPMF; reduzir a carga tributária e praticar incentivos fiscais nas empresas que atuam na área de saúde; para que estas, enfim, possam repassar menores valores aos consumidores.

Vanessa de Araújo Teixeira Barbalho. Advogada. Membro do Grupo de Negócios – Saúde do MBAF Consultores e Advogados. Pós-graduanda em Processo Civíl pelo JusPodivm. saude@mbaf.com.br

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