ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
AUTO DE
INFRAÇÃO Nº
RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 0 localizada na Rua S, representada legalmente por seu sócio Sr. ,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n. , por sua Advogada devidamente constituída nos termos
do incluso instrumento de mandato (doc.01), e que esta subscreve, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para apresentar sua defesa ao auto
de infração em epígrafe, discordando de sua autuação e ao final requerer seja
acolhida a presente defesa.
RAZÕES DE
DEFESA
A Recorrente é pessoa habilitada no ramo de
restaurantes e pizzaria há muitos anos, e de boa reputação no ramo em que
exerce suas atividades comerciais.
Seu quadro de funcionários é constituído apenas da quantidade de funcionários que atendem estritamente suas necessidades profissionais.
Entende que a mantença dessa autuação e da conseqüente penalidade restrita na multa restará em prejuízo para a Recorrente, que terá seu patrimônio comprometido, inclusive podendo afetar até a situação desses poucos funcionários.
O Sr. Auditor Fiscal do Trabalho, em inspeção realizada em 02 de dezembro de 2013 autuou a Recorrente, em virtude de, nas folgas concedidas pela empresa à seus empregados, apenas uma vez por mês essas coincidirem com os domingos.
Ocorre que foi
firmada em Convenção Coletiva De Trabalho entre
sindicatos de empregados e empregadores da categoria da Recorrente, com vigência
nos anos de 2013/2014, com registro no MTE sob o número RN000263/2013 (doc.
02), permitindo a situação descrita na autuação como irregular.
Tal convenção
estipulou em sua cláusula décima:
“ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS
FOLGAS AOS DOMINGOS
É permitido os trabalhos aos domingos desde que seja assegurado ao empregado uma folga coincidente a no mínimo 01 (um) domingo por mês.”
É permitido os trabalhos aos domingos desde que seja assegurado ao empregado uma folga coincidente a no mínimo 01 (um) domingo por mês.”
A convenção foi celebrada levando em consideração a
especificidade do ramo de atividade da empresa, que tem maior rendimento nos dias de domingos e
feriados. Assim por ser de pequeno porte, não tem condições de cumprir os
termos que venham a divergir da convenção de sua categoria sem correr o risco
de fechar suas portas.
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Por todas as razões acima expostas a Recorrente, até
por tal autuação não levar em consideração a norma coletiva informada, requer-se
a desconsideração do respectivo auto de infração, isentando-a de qualquer multa
ou outra penalidade.
Ou, em caso de entender que houve descumprimento, a
autuação transformando-se em advertência, ou se assim não for vosso
entendimento que seja, reduzida ao mínimo possível.
Requer finalmente a procedência desta defesa, nos
termos acima ponderados.
Termos
em que, pede deferimento.
Natal/RN,
20 de dezembro de 2013.
VANESSA
DE ARAÚJO TEIXEIRA BARBALHO
OAB/RN 7554
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