EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE NATAL/RN.
XXXX,
brasileira, com CTPS n. – RN, portador da identidade/RG é de n. SSP/RN, Inscrita no CPF de nº -00, residente e domiciliado
na Rua , n.15, bairro, Parnamirim/RN, assistido pela advogada que a esta subscreve (
procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Lauro Pinto, n.
100, Sl. 03, Lagoa Nova, Natal/RN, vem, mui respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
face
da SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05, com
endereço na Avenida Jaguarari, n. , Lagoa Nova, CEP 59.000-00 e INCORPORAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ 06 Av. Dunas,
n., Candelária, Natal, Rio Grande do Norte, pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DAS CÓPIAS
Nesta oportunidade a patrona da ora Reclamante, declara que as cópias que seguem a presente
Exordial são autênticas, conforme consubstanciado no caput do artigo 830, da
Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 11.925 de 2009.
Art. 830. O documento em cópia oferecido para a prova
poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal.
A reclamante desde já quer impugnar todos os
documentos que poderão ser acostados à contestação que não preencham as
formalidades ditadas pelo artigo supracitado.
II. DOS FATOS E DOS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A
reclamante foi admitida pela Reclamada em 02 de dezembro de 2013, para exercer
a função de Auxiliar de serviços gerais na primeira Reclamada, prestando
serviço no Ecocil Park, obra da segunda Reclamada. Apesar de laborar, desde do
início de dezembro de 2012, teve sua carteira anotada somente em 03 de janeiro de 2013.
A
Autora Laborava de segunda a sexta de 07:00h às 17:00h, com 01 hora de
intervalo para refeições e initerruptamente
nos sábados das 07:00h ás 14:00h. Fazendo uma hora extra por dia, uma
vez que ultrapassadas as 8 horas diárias, além de 7 horas extras feitas aos sábados,
uma vez ‘que ultrapassadas as 44 horas semanais.
Apesar
do atraso na assinatura da sua CTPS, a primeira reclamada pagou o salário da
Reclamante nos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, no valor de R$ 736,00,
além de pagar metade do trajeto, a título de vale transporte, o que fazia em
espécie.
Entretanto,
nos meses de março, abril e maio as Reclamada não recebeu nem salário, nem
seguro desemprego, após 2 meses sem receber, no início do mês de abril de 2014,
não tendo condições sequer de ir trabalhar, a Reclamada foi conversar com o
proprietário da empresa, na oportunidade ele disse que ia dispensa-la, pois a
empresa estava passando por dificuldades financeiras e não tinha como pagar
mais pelo serviços da Autora como contratada, entretanto, pagaria o mesmo valor
que ela recebia, mas a título de diárias, entregou um papel, dizendo que em 15
dias entregaria o dinheiro da rescisão e os salários atrasados, entretanto, a
autora que é analfabeta, teria que assina-lo.
A
Autora após assinar documentos e entregar sua carteira, foi embora, achando que
logo receberia o que lhe era devido, mais dois meses se passaram, a Autora
trabalhando normalmente. Só em 27 de maio de 2014, cansada de ser ludibriada,
efetivamente deixou de ir prestar serviço na segunda reclamada.
A CONDUTA DA RECLAMADA
Conforme já ressaltado, a
reclamada, por motivos alheios a vontade do reclamante, deixou de efetuar o
pagamento de seu salário desde o dia fevereiro de 2013, ultimo pagamento,
referente ao trabalho realizado no referido mês, permanecendo até a presente sem
recebimento dos meses de março, abril e maio.
Inclusive, durante todos os
dias, nos últimos meses, o reclamante procurou o proprietário, no intuito de
buscar uma solução conciliatória para aquela questão, ou que ao menos, lhe
fosse assegurado o mínimo para sua subsistência.
Todavia, obteve resposta
negativa por parte do dono da reclamada que sob a alegação de que a empresa
passava por sérias dificuldades financeiras, o pagamento dos salários, bem como
dos outros encargos trabalhistas somente iria ocorrer "quando a empresa
tivesse algum dinheiro em caixa", tendo fixado prazos para ludibriar a
Autora.
DO DIREITO
1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Mesmo inexistindo
ilegalidade na terceirização, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do tomador, uma vez que foi o beneficiário direto dos serviços
prestados pelo reclamante, ao longo do contrato, e agiu com culpa na eleição da
empresa prestadora, que se demonstra inadimplente com os encargos trabalhistas.
Nesse sentido, seguindo o entendimento jurisprudencial consubstanciado no
Enunciado nº 331, inciso IV, do Col. TST, requer condenação da segunda
Reclamada, como responsável subsidiária.
2- DO FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO
- A Lei n.º 8.036/90 dispõe sobre a
regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na
rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração
paga ao trabalhador no mês anterior.
Uma vez que a primeira Reclamada não procedeu
com os depósitos do FGTS, requer que seja a reclamante indenizada dos valores
que corresponderiam ao referido depósitos, no montante de R$ 353,28 (trezentos
e cinquenta e três reais e 28 centavos)
3 – DOS SALÁRIOS E VALES TRANSPOTES
Apesar
do atraso na assinatura da sua CTPS, a primeira reclamada pagou o salário da
Reclamante nos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, no valor de R$ 736,00,
não pagando os meses de além de pagar metade do trajeto, a título de vale
transporte, o que fazia em espécie.
A
Reclamante pegava quatro ônibus no trajeto entre sua casa e seu trabalho, dois
para ir e dois para voltar, entretanto, o Reclamada, pagava apenas dois, ou seja, metade do trajeto. Fez
isso durante os meses de Dezembro, janeiro e fevereiro, não pagando nada nos
meses que se deram entre março e maio de 2014.
Entretanto,
requer condenação de pagamento dos salários atrasados dos meses de março, abril
e maio, além dos vales transportes integrais referentes aos respectivos meses, bem
como condenação de metade dos vales transportes do período de dezembro, janeiro
e fevereiro.
4 – DAS HORAS EXTRAS
A
Autora Laborava de segunda a sexta de 07:00h às 17:00h, com 01 hora de
intervalo para refeições e initerruptamente
nos sábados das 07:00h ás 14:00h. Fazendo uma hora extra por dia, uma
vez que ultrapassadas as 8 horas diárias, além de 7 horas extras feitas aos
sábados, uma vez ‘que ultrapassadas as 44 horas semanais
Assim,
requer pagamento de horas extras mais o respectivo adicional de 50%, incidindo
as mesmas sobre férias, 13 º salário e FGTS , no total de R$ 2.200,70 (dois
mil, duzentos reais e setenta centavos).
5- DAS
VERBAS RESCISÓRIAS
Requer
que seja condenada a Reclamada ao pagamento verbas Rescisórias devidas a
Reclamante, tais são:
i)
Saldo de salário (27/30): R$ 662,40;
ii)
Aviso prévio indenizado: R$ 736,00
iii)
Décimo terceiro proporcional (6/12):
R$429,33
iv)
Férias proporcionais + 1/3 (6/12): R$654,22 ;
v)
Multa de 40% do FGTS, R$141, 31
Total
Devido a título de verbas rescisórias: R$ 2.623,26 ( dois mil, seiscentos e vinte e
trâs reais e vinte e seis centavos).
6-
DA
MULTA DO ART. 477 DA CLT
A
Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, não havendo a Reclamante recebido as verbas
rescisórias a que tem direito até a presente data, resta mesmo devida a multa
prevista no art. 477 da CLT, valendo destacar que a condenação da Reclamada no
pagamento desse título constitui corolário de sua sujeição ao invocado
princípio da legalidade.
Assim,
requer a condenação da Reclamada, aplicando-se a multa do art 477, parágrafo
oitavo da CLT, equivalente ao montante
de seu salário, R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).
7- DO DANO MORAL
A
Reclamada submeteu a Reclamante a diversos constrangimentos, atrasando seus
salários, encganando-a, obrigando-a a assinar documentos sem saber do que se
tratava, vez que era analfabeta (Fato).
Encontram-se
presentes os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e
927 do CC, quais sejam: culpa, dano e nexo. Observe-se:
A
culpa é verificada na tentativa da Reclamada de submeter a Reclamante a a
conduta anteriormente descrita. Já o dano está configurado no constrangimento
sofrido pela Reclamante.
A
conduta da Reclamada é a causa do constrangimento sofrido pela Reclamante,
desta forma, resta demonstrado o nexo causal. Uma vez que a conduta do
empregador violou os limites constitucionais, in casu, o artigo 5º, X, CF, que sustenta a inviolabilidade da
intimidade, da honra e da imagem das pessoas, sendo-lhes assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Fundamento)
Diante da comprovação da
responsabilidade civil da Reclamada, requer a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III- DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Ante
o exposto, requer a Vossa Excelência a condenação da reclamada a proceder à
retificação da data da admissão constante da CTPS do reclamante para constar 02.12.2013,
como data de sua saída em 27.06.2014, já com projeção de aviso prévio além do
pagamento dos seguintes direitos trabalhistas, todos devidamente liquidados
abaixo:
i)
Salários atrasados dos meses de março
e abril R$ 1472,00 (mil quatrocentos e setenta e dois reais)
ii)
Saldo de salário (27/30): R$ 662,40;
(seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)
iii)
Aviso prévio indenizado: R$ 736,00 (setecentos
e trinta e seis reais)
iv)
Décimo terceiro proporcional (6/12):
R$ 429,33 (quatrocentos e vinte e nove
reais e trinta e três centavos)
v)
Férias proporcionais + 1/3 (6/12): R$ 654,22 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e
dois centavos);
vi)
Multa de 40% do FGTS: R$ 141, 31
(cento e quarenta e um reais e trinta e um centavos)
vii)
Indenização referente aos FGTS não
depositados: R$ 353,28 (trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito
centavos).
viii)
Indenização referente ao pagamento de
3 parcelas do seguro desemprego, no valor de R$ 2.208,00 (dois mil, duzentos e
oito reais)
ix)
Horas extras, sendo 12 semanais, durante
6 meses, mais adicional de 50% e reflexos: R$ 2.200,70 (dois mil, duzentos e
setenta reais).;
x)
Multa do 477 da CLT: R$ 736,00 (dois
mil reais)
xi)
Indenização por Danos Morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Total das verbas devidas: R$ 17.393,24
Por
derradeiro, requer a :
a)
Notificação da reclamada, para, caso
queira, responder aos termos da presente, sob pena de suportar o ônus
processual da revelia e confissão quanto à matéria fática;
b)
Procedência dos pedidos, com a condenação da
reclamada ao pagamento dos direitos acima postulados, acrescidos de juros de
mora e de correção monetária.
c)
Requer provar o alegado por todos os meios
permitidos em Direito, em especial, pelo depoimento pessoal do representante
legal da reclamada.
d) Requer-se, nos
termos do art. 397, do CPC, a juntada de novos documentos, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 17.393,24 ( dezessete mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos).
Termos em que pede deferimento.
Natal, 10 de setembro de 2014.
Vanessa
de Araújo Teixeira Barbalho
OAB/RN
7554
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