EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE MONTES CLAROS/MG
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Fulano, brasileiro,
divorciado, professor, portador da cédula de identidade SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. , residente
e domiciliado na Rua J, n. 0, bairo, Parnamirim/RN, CEP: 5 vem respeitosamente propor
AÇÃO DE
OFERECIMENTO DE ALIMENTOS (LEI 5.478/68)
Em favor de XXX, menor
impúbere, nascida em 01 de setembro de 1997, representado por sua genitora beltrana, brasileira,
divorciada, residente e domiciliada na Rua , n. 0, bairro, Montes
Claros/MG, CEP , em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A requerida é fruto da união matrimonial entre
Requerente é sua genitora. Todavia, por motivos alheios à vontade do casal, a relação entre os genitores se findou, deixando o Autor a
residência do casal.
Cumpre ressaltar que o Requerente arca espontaneamente com
diversas despesas de sua filha. Entretanto, requer regularizar a situação oferecendo
valor fixo a título de pensão alimentícia.
Ressalta-se que o Requerente hoje ganha em média
2.900,00, desse valor 26% são pagos a título de pensão de seus filhos
provenientes de uma outra união, tal percentagem foi acordada no processo de
Reconhecimento e Dissolução de União Estável, registrada sob n. 1, que tramitou na comarca de Natal/RN.
Além desse percentual, hoje discutido em ação de
revisional de alimentos, o Requerente paga o plano de saúde no total de R$
220,00 por mês, de cada filho da segunda união.
Atualmente,
além das despesas anteriormente citadas, arca com aluguel e condomínio o valor
de R$ 725,00, além de R$ 620,00 referente a prestação de um veículo automotor
que usa para sua locomoção, além de gastar em média R$ 320,00 reais mensais em
passagem para João Pessoa/PB, onde cursa doutorado, e ainda tem que se manter,
pagando água luz, telefone alimentos.
Em virtude de todos esses gastos, resta ao REQUERENTE tão somente a quantia
de 5% de seus vencimentos, limite de sua capacidade contributiva para criação
de sua filha.
Diante do exposto, é a presente para requerer:
1 - Os benefícios da justiça gratuita, por não
ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua manutenção
(Dec. em anexo);
2 - A fixação de alimentos provisórios
em 5% de seus rendimentos;
3 - A citação do REQUERIDO para comparecer à audiência de conciliação,
instrução e julgamento, quando poderá contestar os termos da presente, sob pena
de revelia, nos termos do art. 4º da Lei nº 5478;
4 - Seja julgada procedente a presente ação,
tornando definitivos os alimentos provisórios;
5 - A oitiva do Ministério Público.
Pretende provar o alegado por todos os meios de
prova admitidos, especialmente pela prova documental e testemunhal.
Dá à causa o valor de R$5000,00
Nestes termos,
Pede juntada e deferimento.
Natal, 03 de junho de 2013.
VANESSA DE ARAÚJO TEIXEIRA BARBALHO
OAB/RN 7554
Doutora, estou adorando seu Blog, parabéns pela escrita e belo desempenho no Seu trabalho! Muito sucesso, é o que eu desejo para você Nobre Colega!!! Obrigada pelos materiais!
ResponderExcluirAtt;
Jéssica Leão
RJ