quarta-feira, 25 de abril de 2012

Modelo de Ação Rescisória


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...




XXXXX, brasileiro, (estado civil), (RG), inscrito no CPF n. XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, (bairro), (cidade),  por meio sua advogada (mandato anexo),  vem respeitosamente perante V. Exa., propor AÇÃO RESCISÓRIA com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, contra XXXX (Instituto de Previdência), com endereço na Rua XXX, n., (bairro), (cidade), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
                                                DO OBJETO DA RESCISÓRIA
A presente ação tem como objeto rescindir a Sentença, prolatada pelo juízo da  Vara da Fazenda Pública no processo XXX, mantida pelo acórdão da Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, na apelação XXX, já transitado em julgado, conforme certidão de fls. dos autos da referida ação ordinária (anexo), em que foram litigantes as partes preambularmente qualificadas.
Na ação em referência, da qual se acosta cópia da Sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, o demandante, lá na condição de autor, neto da servidora falecida, Sra. XXX, naquela oportunidade requereu, através de sua representante legal, sua genitora, a concessão de benefício de pensão por morte, pois administrativamente tal benefício havia sido negado. Em primeiro e em segundo grau não obteve êxito.
DA TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO
O art. 495, do Código de Processo Civil, estabelece: "O direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."
O v. Acórdão rescindendo, proferido pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal teve trânsito em julgado no dia 18 de Outubro de 2010, de conformidade com a certidão contida às fls. 881 daqueles autos de cópia anexa. A propositura da presente Ação Rescisória é, portanto, tempestiva, eis que ainda não fluiu o biênio decadencial.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer que seja deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, uma vez que o mesmo é pobre na forma da lei.
DO DIREITO
A presente Ação Rescisória vai amparada legalmente no art. 485, incisos V e VII do CPC, admitida a propositura de ação rescisória quando: inciso V - “violar literal disposição de lei”;  inciso VII -“depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”.
Quanto à violação literal a lei, esta foi reconhecida quando no processo administrativo em anexo, o ente previdenciário reconheceu, nos termos do parecer que resultou no deferimento da percepção do benefício pelo autor, que a não concessão do referido benefício viola literalmente vários artigos da constituição federal.
  Para melhor esclarecermos, informamos que o Demandante requereu administrativamente continuidade do benefício, em razão de completar 21 anos de idade e ser estudante universitário. Na oportunidade o procedimento citado foi instruído de forma regular.
Observa-se que foi amplamente ressaltado, pelo parecer responsável pelo deferimento da continuidade da percepção dos benefícios, os princípios norteadores da constituição federal que outorgam ao povo brasileiro uma enorme gama de garantias, objetivando o acesso a todos os programas, benefícios e serviços fornecidos pelo poder público, sempre tendo em mente que a finalidade e bem maior de toda atividade governamental é o bem estar geral.
O art. 6º, caput, da Constituição Federal vigente reza que: são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
Assim, foi informado que o autor tem direito a pensão até os 24 anos, posto que é estudante de tecnologia em petróleo e gás, devendo ser mantido na condição de dependente até esta idade.
Ademais, a constituição da República traz em ser art. 201, V, que a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado falecido devido ao nítido caráter alimentar do benefício, haja vista que ao determinar que este será pago àqueles que dependiam economicamente do segurado morto está a estabelecer que sua finalidade é suprir a  contribuição econômica que o finado prestava a família, possibilitando que esta, em razão da contribuição econômica, recebida da previdência social, permaneça estruturada.
Não obstante a ofensa do comando do art. 201, V, da carta magna, vemos que a negativa do benefício previdenciário viola o disposto no art. 205 da Constituição Federal que estatui que a educação é direito de todos e deverá ser promovida e incentivada pelo estado, visando ao pleno desenvolvimentos da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, excluir o estudante menor de 24 anos de idade, que se encontre cursando universidade, estando no rol de dependentes, tolhendo-lhe o direito da percepção do benefício à pensão por morte, estaria o estado a promover o oposto do determinado no comando constitucional.
Assim, através dos documentos em anexo, nota-se que o Demandante tem 23 anos, é dependente da segurada e estudante universitário, cumprindo todos os requisitos constitucionais para percepção da pensão por morte.
Ademais, informa o inciso V, do art. 485, do CPC: “o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”. Conforme observa-se através do processo administrativo em anexo, o Demandante somente tomou ciência do deferimento do pleito Requerido administrativamente no dia 10.05.2010, período posterior ao término da instrução processual que ensejou na sentença proferida 09.07.2009 e o acórdão de 23 de Setembro de 2010.
Assim, deve ser rescindido o referido acórdão pelas razões de direito acima aduzidas.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
É de entendimento já enfrentado por esse Tribunal que “não é de se excluir a antecipação da tutela, em sede de ação rescisória, inobstante os termos do art. 486, CPC” , sendo que de forma mais remansosa é o acolhimento de antecipação de tutela para suspensão de execução da sentença rescindenda e diferente não é quando a rescisão se dirige a acórdão.
Com efeito, “revela-se cabível a antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória objetivando suspender a execução do acórdão rescindendo, desde que presentes os requisitos do art. 273, do CPC, mercê do disposto no art. 489, do mesmo diploma legal.. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AGRAR 2995/RS, Rel. Min. GILSON Dipp, Terceira Seção, DJ de 19/04/2004; AGRAR 1423/PE, Rel. Min. HAMILTON Carvalhido, Terceira Seção, DJ de 29/09/2003; AGRAR 1664/RS; Rel. Min. José DELGADO, Primeira Seção, DJ de 03/09/2001).
Nesta linha de entendimento se há de buscar na regra do art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, o fundamento para o cabimento da antecipação de tutela ao caso vertente. Reza a regra:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
A verossimilhança do referido caso, consiste, como já exposto e demonstrado, no Fumus Boni Juris, já que a matéria  elencada nesta ação trata-se tão somente de direito, tendo sido estes amplamente demonstrados nesta peça exordial.
Por outro lado, há fundado receio de dano de difícil reparação no caso vertente ao autor, em face de se tratar de verba de natureza alimentar, posto que sem esta o Demandante encontra-se com grande dificuldade para sua manutenção pessoal e conclusão de seu curso superior, ao qual está próximo de concluir, não podendo caso indeferida tal medida, a recuperação ao final da demanda.


Há prova inequívoca bastante ao convencimento da existência de possibilidade real e efetiva do direito do Autor.
Assim, uma vez configurada a verossimilhança a firmar consistente e qualificada possibilidade de êxito da rescisória, obstar-se os efeitos práticos do acórdão rescindendo é medida viável e recomendável, devendo ser concedida a devida liminar para que suspenda-se o ofício XXX, ativando o benefício do Autor no órgão Demandado, até que a presente ação seja julgada ou até que o mesmo complete 24 anos de idade.
Assim requer a concessão da tutela pretendida  a fim de se evitar dano irreparável e por, entender o Autor, ser medida de justiça e direito.
Em razão do exposto, requer:
a) seja determinada a citação do demandado, no endereço preambularmente mencionado, a fim de que conteste, querendo, os termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;
b) O julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, uma vez já juntado aos autos documentos necessários ao deslinde da Sentença, tais como Sentença, acórdão, novo documento e certidão de trânsito em julgado.
c) a procedência da presente ação, para o fim de rescindir o v. acórdão hostilizado e proceder a reforma de seu resultado;
d) a condenação do demandado em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;

e) seja deferida antecipação de tutela pelos fundamentos da presente ação, para sobrestar a execução do acórdão rescindendo.
f) Seja deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, uma vez que a representante legal do mesmo é pobre na forma da lei.
Valor da causa: R$ 7.464,00 (Sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)
Termos em que,
Pede Deferimento
Cidade, data e ano. 

Advogado
OAB/ Nº ...


11 comentários:

  1. Ola,

    Me interessei pelo seu modelo da sua rescisória, você é advogada?

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    1. Olá júnior sou sim, desculpe a demora no retorno de quase um ano, mas tinha desativado o blog por falta de tempo para o atualizar. Atuo no Rio Grande do Norte. Qualquer coisa, poste aqui seu e-mail que entro em contado. Abraço!

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  2. Eu me interessei pela advogada, você é rescindida? rs

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  3. obrigada !parabéns pela iniciativa!

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  4. Olá dra., bom dia! Gostei do modelo de inicial de rescisória, gostaria do V. contato para tirar uma dúvida. Grato pela atenção! Florisvaldo-adv, Osasco/SP, celular TIM (11) 98288-1212

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  5. Parabéns pelo blog e pela inicial Dra.
    É possível me passar seu email para trocar uma idéia sobre uma dúvida ?
    Obrigado Dra.

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    1. Olá Christian! Meu e-mail é vatbarbalho@hotmail.com. abraço

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  6. Sra. Dra. parabens pelo seu trabalho e pelo coleguismo da disponibilidade. Deus seja louvado por sua vida. meu e-mail é: SOIRNOGUEIRA@GMAIL.COM. conte comigo incondicionalmente aqui no Rio Grande do Sul;Quero ser o seu braço longo aqui no sul. obrigado por me ajudar a resolver um problema.

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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