EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...
XXXXX, brasileiro, (estado
civil), (RG), inscrito no CPF n. XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, (bairro),
(cidade), por meio sua advogada (mandato
anexo), vem respeitosamente perante V.
Exa., propor AÇÃO RESCISÓRIA com
fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, contra XXXX (Instituto de Previdência), com
endereço na Rua XXX, n., (bairro), (cidade), pelas razões de fato e de direito
que passa a expor.
DO OBJETO DA RESCISÓRIA
A
presente ação tem como objeto rescindir a Sentença, prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública no processo XXX,
mantida pelo acórdão da Egrégia Terceira Câmara Cível deste Tribunal, na
apelação XXX, já transitado em julgado, conforme certidão de fls. dos autos da
referida ação ordinária (anexo), em que foram litigantes as partes
preambularmente qualificadas.
Na
ação em referência, da qual se acosta cópia da Sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado, o demandante, lá na condição de autor, neto da servidora
falecida, Sra. XXX, naquela oportunidade requereu, através de sua representante
legal, sua genitora, a concessão de benefício de pensão por morte, pois administrativamente
tal benefício havia sido negado. Em primeiro e em segundo grau não obteve
êxito.
DA TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO
O art.
495, do Código de Processo Civil, estabelece: "O direito de propor ação
rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da
decisão."
O v.
Acórdão rescindendo, proferido pela Egrégia Terceira Câmara Cível deste
Tribunal teve trânsito em julgado no dia 18 de Outubro de 2010, de conformidade
com a certidão contida às fls. 881 daqueles autos de cópia anexa. A propositura
da presente Ação Rescisória é, portanto, tempestiva, eis que ainda não fluiu o
biênio decadencial.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente
requer que seja deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos
da Lei 1.060/50, uma vez que o mesmo é pobre na forma da lei.
DO DIREITO
A
presente Ação Rescisória vai amparada legalmente no art. 485, incisos V e VII
do CPC, admitida a propositura de ação rescisória quando: inciso V - “violar
literal disposição de lei”; inciso VII -“depois
da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de
que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento
favorável”.
Quanto
à violação literal a lei, esta foi reconhecida quando no processo administrativo
em anexo, o ente previdenciário reconheceu, nos termos do parecer que resultou
no deferimento da percepção do benefício pelo autor, que a não concessão do
referido benefício viola literalmente vários artigos da constituição federal.
Para melhor esclarecermos, informamos que o Demandante
requereu administrativamente continuidade do benefício, em razão de completar
21 anos de idade e ser estudante universitário. Na oportunidade o procedimento
citado foi instruído de forma regular.
Observa-se
que foi amplamente ressaltado, pelo parecer responsável pelo deferimento da
continuidade da percepção dos benefícios, os princípios norteadores da
constituição federal que outorgam ao povo brasileiro uma enorme gama de
garantias, objetivando o acesso a todos os programas, benefícios e serviços fornecidos
pelo poder público, sempre tendo em mente que a finalidade e bem maior de toda
atividade governamental é o bem estar geral.
O art. 6º, caput, da Constituição Federal vigente reza que: são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
constituição.
Assim,
foi informado que o autor tem direito a pensão até os 24 anos, posto que é
estudante de tecnologia em petróleo e gás, devendo ser mantido na condição de
dependente até esta idade.
Ademais,
a constituição da República traz em ser art. 201, V, que a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado
falecido devido ao nítido caráter alimentar do benefício, haja vista que ao
determinar que este será pago àqueles que dependiam economicamente do segurado
morto está a estabelecer que sua finalidade é suprir a contribuição econômica que o finado prestava
a família, possibilitando que esta, em razão da contribuição econômica,
recebida da previdência social, permaneça estruturada.
Não
obstante a ofensa do comando do art. 201, V, da carta magna, vemos que a
negativa do benefício previdenciário viola o disposto no art. 205 da Constituição Federal que estatui que
a educação é direito de todos e deverá ser promovida e incentivada pelo estado,
visando ao pleno desenvolvimentos da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Assim, excluir o estudante menor de 24 anos de idade,
que se encontre cursando universidade, estando no rol de dependentes,
tolhendo-lhe o direito da percepção do benefício à pensão por morte, estaria o
estado a promover o oposto do determinado no comando constitucional.
Assim,
através dos documentos em anexo, nota-se que o Demandante tem 23 anos, é
dependente da segurada e estudante universitário, cumprindo todos os requisitos
constitucionais para percepção da pensão por morte.
Ademais,
informa o inciso V, do art. 485, do CPC: “o autor obtiver documento novo, cuja
existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável”. Conforme observa-se através do processo administrativo
em anexo, o Demandante somente tomou
ciência do deferimento do pleito Requerido administrativamente no dia
10.05.2010, período posterior ao término da instrução processual que ensejou na
sentença proferida 09.07.2009 e o acórdão de 23 de Setembro de 2010.
Assim,
deve ser rescindido o referido acórdão pelas razões de direito acima aduzidas.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
É de
entendimento já enfrentado por esse Tribunal que “não é de se excluir a
antecipação da tutela, em sede de ação rescisória, inobstante os termos do art.
486, CPC” , sendo que de forma mais remansosa é o acolhimento de antecipação de
tutela para suspensão de execução da sentença rescindenda e diferente não é
quando a rescisão se dirige a acórdão.
Com
efeito, “revela-se cabível a antecipação dos efeitos da tutela em ação
rescisória objetivando suspender a execução do acórdão rescindendo, desde que
presentes os requisitos do art. 273, do CPC, mercê do disposto no art. 489, do
mesmo diploma legal.. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AGRAR
2995/RS, Rel. Min. GILSON Dipp, Terceira Seção, DJ de 19/04/2004; AGRAR
1423/PE, Rel. Min. HAMILTON Carvalhido, Terceira Seção, DJ de 29/09/2003; AGRAR
1664/RS; Rel. Min. José DELGADO, Primeira Seção, DJ de 03/09/2001).
Nesta
linha de entendimento se há de buscar na regra do art. 273, inciso I, do Código
de Processo Civil, o fundamento para o cabimento da antecipação de tutela ao
caso vertente. Reza a regra:
“Art.
273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I
- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”
A
verossimilhança do referido caso, consiste, como já exposto e demonstrado, no Fumus Boni Juris, já que a matéria elencada
nesta ação trata-se tão somente de direito, tendo sido estes amplamente
demonstrados nesta peça exordial.
Por
outro lado, há fundado receio de dano de difícil reparação no caso vertente ao
autor, em face de se tratar de verba de natureza alimentar, posto que sem esta
o Demandante encontra-se com grande dificuldade para sua manutenção pessoal e
conclusão de seu curso superior, ao qual está próximo de concluir, não podendo caso
indeferida tal medida, a recuperação ao final da demanda.
Há
prova inequívoca bastante ao convencimento da existência de possibilidade real
e efetiva do direito do Autor.
Assim,
uma vez configurada a verossimilhança a firmar consistente e qualificada
possibilidade de êxito da rescisória, obstar-se os efeitos práticos do acórdão
rescindendo é medida viável e recomendável, devendo ser concedida a devida
liminar para que suspenda-se o ofício XXX, ativando o benefício do Autor no
órgão Demandado, até que a presente ação seja julgada ou até que o mesmo
complete 24 anos de idade.
Assim
requer a concessão da tutela pretendida
a fim de se evitar dano irreparável e por, entender o Autor, ser medida
de justiça e direito.
Em
razão do exposto, requer:
a)
seja determinada a citação do demandado, no endereço preambularmente
mencionado, a fim de que conteste, querendo, os termos da presente Ação
Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;
b) O
julgamento antecipado da lide, por tratar-se de matéria exclusivamente de
direito, uma vez já juntado aos autos documentos necessários ao deslinde da
Sentença, tais como Sentença, acórdão, novo documento e certidão de trânsito em
julgado.
c) a
procedência da presente ação, para o fim de rescindir o v. acórdão hostilizado
e proceder a reforma de seu resultado;
d) a
condenação do demandado em custas processuais, honorários advocatícios e demais
cominações legais;
e)
seja deferida antecipação de tutela pelos fundamentos da presente ação, para
sobrestar a execução do acórdão rescindendo.
f) Seja
deferido ao Autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50,
uma vez que a representante legal do mesmo é pobre na forma da lei.
Valor da causa: R$ 7.464,00 (Sete mil
quatrocentos e sessenta e quatro reais)
Termos em que,
Pede Deferimento
Cidade, data e ano.
Advogado
OAB/ Nº ...