CONTRATO
DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM TDB -
ME E MAT
TDB– ME, pessoa de jurídica, inscrita no
CNPJ., com sede na avenida ,
Natal/RN, neste ato representado por sua proprietária FULANA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF. XXX doravante denominada “sócio ostensivo”) e MAT, brasileira, casada, portadora do RG e
inscrita no CPF residente e domiciliada na Avenida Natal/RN (doravante denominada “sócio oculto”), por esta e na melhor forma de direito, têm entre si justo
e contratado constituir uma Sociedade em Conta de Participação, nos
termos do presente instrumento, conforme cláusulas a seguir.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO.
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUIÇÃO
DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Tendo
em vista que as partes possuem capacidades diferenciadas e complementares, bem
como objetivos comuns, resolvem congregar esforços na consecução do Projeto “FULANO TOUR”. O presente
contrato, portanto, tem por objeto a constituição de Sociedade em Conta de
Participação, para viabilização do referido Projeto, que será realizado da
seguinte forma:
Data de início prevista:
02 de Abril de 2014;
Duração prevista:
24 meses;
Público alvo:
pessoas físicas de médio e alto poder aquisitivo predominantemente das classes A,
B e C que são possíveis adquirentes dos produtos ofertados, doravante
denominados “Beneficiários”;
Implementação:
a implementação do projeto obedecerá às seguintes condições:
a)
caberá ao sócio ostensivo o oferecimento, divulgação e comercialização dos produtos,
em seu nome;
b)
caberá ao sócio oculto dar suporte aos serviços prestados pelo sócio ostensivo,
apoiando-o.
Cláusula III – Da duração do
projeto a que se destina a Sociedade em Conta de Participação
A
sociedade deverá existir pelo prazo da realização do Projeto a que se destina.
Ao final do Projeto, e após a distribuição dos resultados na forma especificada
neste contrato, a sociedade ficará dissolvida de pleno direito, sendo repartido
entre os sócios o eventual acervo na proporção do capital social.
CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO SÓCIO
OSTENSIVO
O
sócio ostensivo da sociedade tem por obrigação a promoção do atendimento, sendo
responsável por toda a relação com os beneficiários, incluindo em suas
responsabilidades:
a)
a gestão compartilhada do projeto com o sócio oculto;
b)
a divulgação dos serviços que compõem o projeto e seu oferecimento ao público
alvo;
c)
o atendimento aos beneficiários;
d)
a cobrança dos beneficiários;
e)
o controle compartilhado dos custos e despesas atinentes ao Projeto;
f)
a contabilização dos resultados da sociedade;
g)
a apuração dos resultados da sociedade;
h)
o cumprimento de todas as obrigações tributárias (acessórias e principais)
referentes à sociedade;
i)
a distribuição dos resultados da sociedade.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO SÓCIO
OCULTO
O sócio oculto tem
por obrigação o assessoramento ao sócio ostensivo. Especificamente, tem a
responsabilidade de:
a)
dar suporte ao sócio ostensivo na gestão do projeto;
b)
assessorar o sócio ostensivo na definição dos preços a serem praticados junto
aos beneficiários;
c)
assessorar o sócio ostensivo na apropriação dos custos atinentes ao projeto; e
d)
assessorar o sócio ostensivo no atendimento aos beneficiários, suportando-o por
meio de recursos humanos e materiais;
e)
Confecção e Designer dos produtos da sociedade, ficando vedada a divulgação de
sua participação na sociedade, sob pena de multa correspondente ao valor
inicial de suas quotas.
CAPÍTULO III – DA FORMAÇÃO DO CAPITAL
CLÁUSULA VI – DA FORMAÇÃO DO CAPITAL DO PROJETO
OBJETO DO CONTRATO
Para
início do Projeto, as partes subscrevem, nesta data, o capital de R$ 5.000,00
(CINCO mil reais), dividido em vinte cotas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), realizadas também nesta data da seguinte forma:
a)
o sócio ostensivo subscreve 19 (dezenove) cotas e as realiza em moeda corrente – no
valor de R$4750,00 ();
b)
o sócio oculto subscreve 1 (uma) cota e as realiza em moeda corrente – no
valor de R$ 250,00 ().
Parágrafo
único. Não é permitida a alteração do
quadro societário, com a cessão total ou parcial de quota, ou a entrada de novo
sócio, situação em que a Sociedade em Conta de Participação deverá ser
dissolvida (após a distribuição dos resultados, na forma especificada neste
contrato) de pleno direito, sendo repartido entre os sócios o eventual acervo
na proporção do capital social.
CLÁUSULA VII – DAS RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS
DO PROJETO
As receitas serão compostas, basicamente, pela
venda dos produtos ( jóias das coleções a serem lançadas ), sendo venda e
divulgação exclusivamente pelo sócio ostensivo.
Serão suportados
pela Sociedade em Conta de Participação, como custos do projeto, parte dos
custos e despesas do Provedor com: (a) aluguel, (b) telefone, (c) condomínio,
(d) pessoal – incluindo pró-labore, (e) energia elétrica, (f) funcionários (salários
e encargos) registrados no sócio ostensivo e funcionários (salários e encargos)
registrados no sócio oculto alocados ao projeto, (g) tributos incidentes sobre
o faturamento.
CLÁUSULA VIII – DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO
PROJETO
O
resultado será apurado ao final do Projeto. A cada seis meses, por ocasião da
prestação de contas, poderão os sócios deliberar acerca da antecipação de
dividendos, caso o resultado do projeto seja positivo ou haja lucro registrado
em conta de reservas.
§
1º. A Sociedade em Conta de Participação poderá realizar o levantamento de
balanço ou balancete extraordinário em data diferente daquela prevista no
caput, com o objetivo de distribuição antecipada de lucros.
CLÁUSULA IX – DA
DISTRIBUIÇÃO/PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO
b)
1% (um) para o sócio oculto;
§
1º A critério dos sócios, a distribuição dos dividendos supra poderá ser feita
com base em percentuais diferentes, situação que deverá ser aprovada por todos
os sócios.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA X – CASOS OMISSOS
Os
casos omissos serão tratados pelo que regula a Lei 10.406, de 1992 – Código
Civil.
CLÁUSULA XI – FORO
As
partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
que possa emergir deste documento.
E por estarem,
assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Natal, 02 de abril
de 2014.
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Sócio:
..............................................
Sócio:
Testemunhas:
1)
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Nome:
2)
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Nome: