terça-feira, 29 de abril de 2014

Modelo contratoa de Sociedade em Conta de Participação

CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM TDB - ME E MAT



TDB– ME, pessoa de jurídica, inscrita no CNPJ., com sede na avenida , Natal/RN, neste ato representado por sua proprietária FULANA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF. XXX doravante denominada “sócio ostensivo”)  e MAT, brasileira, casada, portadora do RG e inscrita no CPF residente e domiciliada na Avenida  Natal/RN (doravante denominada “sócio oculto”), por esta e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado constituir uma Sociedade em Conta de Participação, nos termos do presente instrumento, conforme cláusulas a seguir.

CAPÍTULO I - DO OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO.

CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Tendo em vista que as partes possuem capacidades diferenciadas e complementares, bem como objetivos comuns, resolvem congregar esforços na consecução do Projeto “FULANO TOUR”. O presente contrato, portanto, tem por objeto a constituição de Sociedade em Conta de Participação, para viabilização do referido Projeto, que será realizado da seguinte forma:

Data de início prevista: 02 de Abril de 2014;
Duração prevista: 24 meses;
Público alvo: pessoas físicas de médio e alto poder aquisitivo predominantemente das classes A, B e C que são possíveis adquirentes dos produtos ofertados, doravante denominados “Beneficiários”;
Implementação: a implementação do projeto obedecerá às seguintes condições:
a) caberá ao sócio ostensivo o oferecimento, divulgação e comercialização dos produtos, em seu nome;
b) caberá ao sócio oculto dar suporte aos serviços prestados pelo sócio ostensivo, apoiando-o.
Cláusula III – Da duração do projeto a que se destina a Sociedade em Conta de Participação
A sociedade deverá existir pelo prazo da realização do Projeto a que se destina. Ao final do Projeto, e após a distribuição dos resultados na forma especificada neste contrato, a sociedade ficará dissolvida de pleno direito, sendo repartido entre os sócios o eventual acervo na proporção do capital social.

CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO SÓCIO OSTENSIVO

O sócio ostensivo da sociedade tem por obrigação a promoção do atendimento, sendo responsável por toda a relação com os beneficiários, incluindo em suas responsabilidades:
a) a gestão compartilhada do projeto com o sócio oculto;
b) a divulgação dos serviços que compõem o projeto e seu oferecimento ao público alvo;
c) o atendimento aos beneficiários;
d) a cobrança dos beneficiários;
e) o controle compartilhado dos custos e despesas atinentes ao Projeto;
f) a contabilização dos resultados da sociedade;
g) a apuração dos resultados da sociedade;
h) o cumprimento de todas as obrigações tributárias (acessórias e principais) referentes à sociedade;
i) a distribuição dos resultados da sociedade.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO SÓCIO OCULTO

O sócio oculto tem por obrigação o assessoramento ao sócio ostensivo. Especificamente, tem a responsabilidade de:
a) dar suporte ao sócio ostensivo na gestão do projeto;
b) assessorar o sócio ostensivo na definição dos preços a serem praticados junto aos beneficiários;
c) assessorar o sócio ostensivo na apropriação dos custos atinentes ao projeto; e
d) assessorar o sócio ostensivo no atendimento aos beneficiários, suportando-o por meio de recursos humanos e materiais;
e) Confecção e Designer dos produtos da sociedade, ficando vedada a divulgação de sua participação na sociedade, sob pena de multa correspondente ao valor inicial de suas quotas.

CAPÍTULO III – DA FORMAÇÃO DO CAPITAL

CLÁUSULA VI – DA FORMAÇÃO DO CAPITAL DO PROJETO OBJETO DO CONTRATO

Para início do Projeto, as partes subscrevem, nesta data, o capital de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), dividido em vinte cotas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), realizadas também nesta data da seguinte forma:
a) o sócio ostensivo subscreve 19 (dezenove) cotas e as realiza em moeda corrente – no valor de R$4750,00 ();
b) o sócio oculto subscreve 1 (uma) cota e as realiza em moeda corrente – no valor de R$ 250,00 ().
 Parágrafo único.  Não é permitida a alteração do quadro societário, com a cessão total ou parcial de quota, ou a entrada de novo sócio, situação em que a Sociedade em Conta de Participação deverá ser dissolvida (após a distribuição dos resultados, na forma especificada neste contrato) de pleno direito, sendo repartido entre os sócios o eventual acervo na proporção do capital social.

CLÁUSULA VII – DAS RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS DO PROJETO

 As receitas serão compostas, basicamente, pela venda dos produtos ( jóias das coleções a serem lançadas ), sendo venda e divulgação exclusivamente pelo sócio ostensivo.
Serão suportados pela Sociedade em Conta de Participação, como custos do projeto, parte dos custos e despesas do Provedor com: (a) aluguel, (b) telefone, (c) condomínio, (d) pessoal – incluindo pró-labore, (e) energia elétrica, (f) funcionários (salários e encargos) registrados no sócio ostensivo e funcionários (salários e encargos) registrados no sócio oculto alocados ao projeto, (g) tributos incidentes sobre o faturamento.

CLÁUSULA VIII – DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROJETO

O resultado será apurado ao final do Projeto. A cada seis meses, por ocasião da prestação de contas, poderão os sócios deliberar acerca da antecipação de dividendos, caso o resultado do projeto seja positivo ou haja lucro registrado em conta de reservas.
§ 1º. A Sociedade em Conta de Participação poderá realizar o levantamento de balanço ou balancete extraordinário em data diferente daquela prevista no caput, com o objetivo de distribuição antecipada de lucros.

 

CLÁUSULA IX – DA DISTRIBUIÇÃO/PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO

b) 1% (um) para o sócio oculto;
§ 1º A critério dos sócios, a distribuição dos dividendos supra poderá ser feita com base em percentuais diferentes, situação que deverá ser aprovada por todos os sócios.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA X – CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão tratados pelo que regula a Lei 10.406, de 1992 – Código Civil.

CLÁUSULA XI – FORO

As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.

Natal, 02 de abril de 2014.

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Sócio:

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Sócio: 

Testemunhas:
1) ........................................
Nome:
2) .........................................

Nome: